Negócios / A partir de 1º de janeiro de 2023, os pedidos excepcionais de importação por pessoa física de medicamentos controlados deixarão de ser recebidos por e-mail e passarão a ser recebidos apenas por peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma eletrônica de gestão de processos e documentos administrativos utilizada pela Anvisa desde 31 de julho de 2017.
Segundo a Anvisa, a medida tem como objetivo qualificar o processo de importação e diminuir o tempo de resposta ao cidadão. A demora ao acesso a medicamentos controlados pode causar consequências irreversíveis no tratamento de doenças crônicas.
Essa é mais uma das medidas adotadas pelo governo para melhorar o serviço de entrega e acesso a medicamentos de alto custo, destinados ao tratamento de doenças raras e crônicas. De acordo com a Anvisa, no ano passado foram recebidos mais de 340 mil pedidos de importação e 90% deles tiveram a primeira manifestação no prazo de 5 dias.
Apesar da tentativa de melhoria no pedido de importação, quem precisa de tratamento pode enfrentar ainda uma longa jornada até de fato receber os medicamentos. Pacientes que não podem pagar pelo medicamento e buscam auxílio judicial através de algum órgão legitimado podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, Faculdades de direito conveniadas com a OAB, Sistema de Juizados Especiais ou um advogado particular, podem enfrentar um processo demorado e criterioso, ainda mais se os medicamentos não estiverem disponíveis nacionalmente, explica André Lima, sócio-diretor do Preço Medicamento, portal comparador de preços para medicamentos de alto custo e o único na América Latina. “Existe um engajamento da justiça e do SUS para atender essas pessoas que precisam do medicamento e estão passando por um momento delicado, mas algumas vezes o processo se complica. Essas medidas vêm para modernizar e facilitar esses pedidos”, finaliza o empresário.
Além de um novo formulário eletrônico, a documentação a ser apresentada, como o laudo médico, a prescrição médica e o termo de responsabilidade, deverão ser emitidos em meio eletrônico, preferencialmente contendo a assinatura eletrônica do prescritor, utilizando-se o certificado digital ICP-Brasil.
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